Graduando em Direito pela Universidade de Uberaba; Diretora Geral do Diretório Acadêmico Leopoldino de Oliveira - DALO - Gestão 2018/2020; Estagiária do Tribunal de Justiça de Minas Gerais.
O art. 5º, II, da Constituição é claro ao dispor em que "ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei", logo, pode um decreto restringir o direito de ir e vir? Fico a refletir..